Decreto nº 84.965, de 28 de julho de 1980.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 84.751, de 28 de maio de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.487/79,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 84.751 de 28 de maio de 1979 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 72 (setenta e dois) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em corrente contínua, ± 600 kV, interligando, pela denominada rota sul, as subestações de Foz do Iguaçu-Conversora e São Roque-Conversora, respectivamente, nos Municípios de Foz do Iguaçu e Ibiúna, Estados do Paraná e São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 181229D foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.487/79".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho