Decreto nº 84.992, de 04 de agosto de 1980

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos trabalhos destinados à revisão e formulação da legislação florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos estudos visando às revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile