Decreto nº 84.992, de 04 de agosto de 1980
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos trabalhos destinados à revisão e formulação da legislação florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980, para a conclusão dos estudos visando às revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile