DECRETO Nº 85.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980.

Altera o Decreto nº 84 832, de 24 de junho de 1980, que dispensa a licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados na Reserva Indígena de Parabubure, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será feitas às pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.

Parágrafo único. Quando a área for superior a 3.000ha, a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile

Mário David Andreazza

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 85.210, DE 29.9.80

OCUPANTES DE ÁREAS ATÉ 3.000 HA.

NOME

ÁREA

 

(HA.)

Alberto Schonholzer

400,0

Alceu Eckert

300,0

Aldir Alípio dos Reis

327,0

Arnildo dos Reis

400,0

Antônio Pires da Silva

208,7

Arcílio Ervino Stein

312,0

Agropecuária Serra Negra Ltda.

353,0

Aureliano Lopes Martins

400,0

Cícero Peres de Souza

484,0

Elio Krasnievicz

400,0

Eliseu Lindenmeyr

400,0

Ermelindo Raymundo Stein

312,0

Francisca Rufino de Faria

219,7

Francisco Henrique Queiroz da Justa

170,0

Francisco Pires Filho

181,9

Izá Benedito de Oliveira

242,0

João Balbino da Silva

196,2

João Celso Stafen

400,0

João Evangelista da Maia

400,0

Joaquim Corrêa de Menezes

435,6

José Eckert

400,0

José Silva Queiroz

242,0

Josias Pires da Silva (espólio)

182,0

Lotário Marmett

400,0

Luiz Oscar Ritter

312,0

Marcelino Corrêa Nunes

222,6

Mauri Benedito de Oliveira

242,0

Mauri Queiroz dos Santos

410,0

Nilton Gomes

145,2

Nelson Lindenmeyr

400,0

Paulino Ferreira da Silva

312,0

Paulo Guilherme Payares dos Reis

105,7

Pedro Darci Kloh

400,0

Pedro Decesaro

400,0

Rubem Lindenmeyr

400,0

Sebastião Pires da Silva

155,6

Sebastião Pires Sobrinho

256,7

Sizenando Moreira de Souza

559,0

Antônio Marcio Garcia

2.579,9

Ariolino Vilela de Morais (espólio)

1.500,0

Aydir Pedro Pizzatto

605,0

Benjamim Pizzatto

1.891,0

Claudino Pizzatto

1.823,0

Ernesto Guilherme Keller Filho

2.800,0

Heitor Pizzatto

730,0

Janete Aparecida Franco de Miranda

600,0

João Olsen Franco

726,0

José Morales Agudo

1.440,0

Lício Sdrubolini

968,0

Lodovico Struckel Neto

1.452,0

Milton Corrêa de Moraes

948,0

Ocalcidio João Botelho (espólio)

968,0

Otto Waldemar Augustin, Edvino Bruno Augustin, Ruy Sady Augustin, Euclides Mosselin Garcia, Arno Hugo Augustin, Walter Arthur Augustin, Werner Hugo Goellner e Ary Griesang

1.500,0

Ovilmo Pedro Capra

1.825,5

Rackel Matos de Oliveira e Antonio Carlos de Matos

2.900,0

Rômulo Vandoni e Odenir Vandoni

2.362,0

Robert Roland Smith

968,0

Sebastião Correa de Menezes

774,0

Silvestre Silva

726,0

Termaq. Agropecuária Ltda.

4.893,0

Agropecuária Iracema Ltda - AGROCEMA

5.150,0

Angelo Lazarotto e Angelo Lazarotto Filho

9.999,4

Fazenda Capim Branco S/A

23.411,6

Fazenda Xavantina S/A

46.515,7

Fazenda Estrela D'Oeste S/A

19.491,7

Lurdes Braga Torres (espólio)

4.618,0