Decreto nº 85.251, de 14 de outubro de 1980.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, da Paraíba e de Sergipe, o crédito suplementar no valor de CR$ 56.949.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Federal de Recursos, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, da Paraíba, de Sergipe, o crédito suplementar no valor de CR$ 56.949.000,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELAS