DECRETO Nº 85.264, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980.
Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 84.029, de 26 de setembro de 1979, e restabelecida, em consequëncia, a redação original da letra "b" do item I do artigo 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, do seguinte teor:
"b) - recolher as importâncias descontadas nos termos da letra "a", juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia do mês seguinte àquele a que elas se referirem".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares