Decreto nº 85.367, de 17 de novembro de 1980.

Determina a aplicação nos Territórios Federais, do Regulamento do ICM, vigorante no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º do Decreto-lei nº 88, de 28 de dezembro de 1966, e 2º do Decreto-lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, ora vigente no Distrito Federal, é aplicável aos Territórios Federais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza