Decreto nº 85.400, de 25 de novembro de 1980.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00 (treze milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

TABELAS