Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) - Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
(*) - N. da D.Pb.- O Regulamento a que se refere o decreto em apreço está publicado em Suplemento à presente edição.