Decreto Nº 85.583, DE 29 DE Dezembro DE 1980.
Dispensa de licitação na alienação de terra devoluta da União, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, e 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, por intermédio do GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT, autorizada a dispensar o processo de licitação na alienação do lote rural abaixo mencionado:
- Processo INCRA/PF/ARAGUATINS/GO Nº 155/78, lote de 1.539,2216 ha, referente a ALDENOR BARBOSA DE CARVALHO, CPF nº 186.775.921-72.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini