Decreto nº 85.752, de 24 de fevereiro de 1981.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36 324/70);

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73);

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77);

ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 55 055/73);

ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 22 991/80);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 57 291/76);

CASA DAS CRIANÇAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73);

CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76 974/77);

CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73);

CLUBE INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em Americana, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 9 079/80);

COLÊGIO DOM BOSCO, com sede em Itabaiana, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74),

COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com sede na cidade de Barra, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73);

COLÉGIO SANTA ISABEL, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71);

CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS SOCIAIS, com sede de em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63 649/76)

EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78 741/77);

FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75 634/77);

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO PEIXE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 36003/80);

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 41 913/79);

FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES SOARES DA ROCHA", com sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12 220/77);

FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA GUIMARÃES, com sede em Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77);

HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, com sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina ( Proc. nº MJ 29 798/65);

HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76);

INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72);

INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, com sede em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73);

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 26 967/75);

LAR ANALIA FRANCO, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 18 807/76);

LAR DA CRIANÇA DE URUGUAIANA, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74);

LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73);

LAR JUVENIL ARARAQUARENSE "DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37 406/70);

LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77);

LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35 708/70);

OBRA SOCIAL MORRO DOS PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 8.700/71);

PATRONATO TENENTE ANGELO DE SIQUEIRA PASSOS, com sede na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 26277/72);

SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 16 577/74);

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 79 248/77);

SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO VERDADE QUE LIBERTA" com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 39 985/80);

SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA, com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63 350/77);

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 77 776/77); e

SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68 455/76).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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