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Decreto nº 85.814, de 16 de março de 1981.
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP para aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Lavrinha, existente no rio das Almas, no Município de Jaraguá, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 602.437/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP, pelo Decreto nº 28.683, de 27 de setembro de 1950, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Lavrinha, existente no rio das Almas, no Município de Jaraguá, Estado de Goiás.
Art. 2º - A CHESP observará as condições previstas no Decreto nº 28.683, de 27 de setembro de 1950, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
César Cals Filho