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Decreto nº 85.815, de 17 de março de 1981.
Dá nova redação ao caput do artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;
II - 2 (dois) representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;
IV - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;
V - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
VI - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
VIII - 2 (dois) representantes de entidades não-governamentais de reabilitação e educação de deficientes; e
IX - 1 (um) representante de entidades não-governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig