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Decreto nº 85.815, de 17 de março de 1981.

Dá nova redação ao caput do artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;

IV - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;

V - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

VI - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;

VIII - 2 (dois) representantes de entidades não-governamentais de reabilitação e educação de deficientes; e

IX - 1 (um) representante de entidades não-governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig