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Decreto nº 85.839, DE 24 de março de 1981.
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 700.645/81,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com sede no Município de São Paulo, Estado de mesmo nome, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho