Decreto nº 85.913, de 15 de abril de 1981.
Extingue Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980, com a finalidade de formular e orientar a execução de campanhas de esclarecimento contra o tráfico e o uso indevido de entorpecentes ou substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
Parágrafo único. A competência atribuída ao extinto Grupo de Trabalho passa a ser exercida pelo Conselho Federal de Entorpecentes, órgão central do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel