Decreto nº 85.913, de 15 de abril de 1981.

Extingue Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980, com a finalidade de formular e orientar a execução de campanhas de esclarecimento contra o tráfico e o uso indevido de entorpecentes ou substâncias que determinem dependência física ou psíquica.

Parágrafo único. A competência atribuída ao extinto Grupo de Trabalho passa a ser exercida pelo Conselho Federal de Entorpecentes, órgão central do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel