Decreto nº 85.914, de 15 de abril de 1981.

Altera a composição do Conselho Nacional do Cinema (CONCINE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na composição do Conselho Nacional do Cinema (CONCINE) um representante da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, em substituição ao da extinta Secretaria de Comunicação Social.

Art. 2º - Os representantes de órgãos e entidades no (CONCINE) serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig