Decreto nº 85.931, de 27 DE abril de 1981.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.025-2, do Estado da Paraíba, e atendendo ao Ofício nº 21/81-P/MC, de 22 de abril de 1981, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel