Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 16, §, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

§ Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que este, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.

§ Até a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura Prefeito pro tempore, designado pelo Presidente da República.

Art. 2º - O Ministro da Justiça comunicará ao Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que trata o § do artigo anterior, bem assim a posse do designado, que se dará perante o Ministro da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel