Decreto nº 86.030, de 27 de maio de 1981.
Autoriza a destinação, para uso especial, dos imóveis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 79.155, de 24 de janeiro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a destinação, como bens de uso especial, jurisdicionados pelo Serviço do Patrimônio da União, dos imóveis situados na Rua Júlio César da Silva nºs 105 e 107, na cidade e Estado de São Paulo, havidos por incorporação à Fazenda Nacional na forma estabelecida pelo Decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 79.155, de 24 de janeiro de 1977, considerar-se-á o valor da avaliação procedida em 30 de maio de 1980 pela Comissão Especial, instituída pela Portaria Interministerial número 318, de 1º de julho de 1977.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas