Decreto nº 86.031, de 27 de maio de 1981.

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar o seguinte imóvel, localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará:

- Lote de terreno de sua propriedade e benfeitorias nele existentes, com área total de 2.368,00 m², situado na Praça José de Alencar, esquina das ruas Conselheiro Liberato Barroso e Vinte e Quatro de Maio, inscrito às fls. 174, do Livro nº 3-N, sob nº de ordem 16.492, do Registro de Imóveis da 2a Zona, Comarca de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior far-se-á mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus de Porangabuçu, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig