Decreto nº 86.071, de 04 de junho de 1981.
Extingue o Parque Nacional de Sete Quedas, criado pelo Decreto nº 50.665, de 30 de maio de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo IBDF nº 3.722/76,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Parque Nacional de Sete Quedas, localizado no Estado do Paraná, criado pelo Decreto nº 50.665, de 30 de maio de 1961.
Art. 2º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF tomará as providências necessárias ao aproveitamento e alienação da madeira existente na área do Parque a ser inundada, que se encontra sob a sua administração, revertendo os valores alcançados em benefício de outras Unidades de Conservação.
Art. 3º - Os bens e equipamentos existentes no Parque, ora extinto, serão transferidos para o Parque Nacional de Foz do Iguaçu.
Art. 4º - Caberá, também, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a adoção das demais providências administrativas decorrentes da aplicação do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile