Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981.

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, os seguintes parágrafos:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

§ 1º - Junto à Secretaria de Imprensa e Divulgação funcionará uma Comissão Consultiva, sob a presidência do Secretário de Imprensa e Divulgação, integrada pelo Coordenador-Geral, pelo Coordenador de Imprensa e pelo Coordenador de Divulgação.

§ - 2º Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo seu Presidente e designadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.

§ 3º - Caberá à Comissão Consultiva propor a formulação geral e específica da Política de Comunicação Social do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de planejamento, execução e controle."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Golbery do Couto e Silva