Decreto nº 86.223, de 16 de julho de 1981

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito Suplementar no valor de Cr$6.078.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$6.078.000,00 (seis milhões e setenta e oito mil cruzeiros ), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexo II>>

TABELA.

RETIFICAÇÃO

decreto nº 86.223, de 16 de junho de 1981

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$6.078.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE JULHO DE 1981 - SEÇÃO I)

- Publica-se anexo I do Decreto, por ter sido omitido na página 13.478, 2ª coluna.

TABELA.