DECRETO Nº 86.255, DE 03 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizado a designar, em caráter excepcional, militares da SG/CSN, para exercerem funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.
Parágrafo único - A designação de que trata este artigo será efetuada sem prejuízo dos encargos afetos ao militar na Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, e sem ônus para o GETAT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini