DECRETO Nº 86.413, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 10.500.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.942, de 14 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.