Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981.
Dá nova redação a dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 40 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I - Um Secretário Particular;
II - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais; e
III - Adjuntos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de abreu