Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 86.598, de 17 de novembro de 1981
Torna sem efeito o Decreto nº 85.964, de 04 de maio de 1981, que declara de utilidade pública total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Mantido o Decreto nº 85.359, de 12 de novembro de 1980, é declarado sem efeito o Decreto nº 85.964, de 04 de maio 1981.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho