Decreto nº 86.752, de 17 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 35 da Lei n° 6.971, de 14 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º O Território Federal de Fernando de Noronha é vinculado, para os efeitos de supervisão ministerial, ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Em substituição à Guarnição Militar do Exército, a ser extinta, é criada a Guarnição Militar da Aeronáutica do Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 3º Exercerá o Comando da Guarnição Militar da Aeronáutica, cumulativamente, o Governador do Território Federal de Fernando de Noronha, Oficial Superior, do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 4º O pessoal militar atualmente servindo na Guarnição Militar do Exército será substituído, progressivamente, por militares da Aeronáutica.

Art. 5° O Departamento Administrativo do Serviço Público, atendida a conveniência da Administração e em articulação com os Ministérios Interessados, redistribuirá os servidores civis do Ministério do Exército, lotados no Território, que optarem pelo aproveitamento no Ministério da Aeronáutica, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 6º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República providenciará os atos que se fizerem necessários à transferência das dotações consignadas no Orçamento da União para 1982, ao Ministério do Exército, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º Os Ministros do Exército e da Aeronáutica baixarão os atos complementares para a execução do disposto nos artigos 2° e 4° deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982.

Brasília, em 17 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Paulo de Abreu Coutinho

Danilo Venturini