DECRETO Nº 86.814, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981

Concede autorização à empresa Conoco Tocantins Petroleum Services Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM 00044/81, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa Conoco Tocantins Petroleum Services Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato ACS-101, de 21-8-81, celebrado pela mesma com a Petróleo Brasileiro S.A. -PETRBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade.

Art. 2º A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para o cumprimento das obrigações prevista no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 agosto de 1968, os pedidos de licença para serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Cesar Cals