Decreto nº 86.886, de 29 de janeiro de 1982.
Renova prazo de concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S.A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S.A.) para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira São José, no Ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado de Rio de Janeiro, Para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.058/79,
decreta:
Art. 1º - Fica revogada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S.A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S.A.) pelo Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira São José, no Ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.
Art. 2º - A SAMIG - São Miguel Industrial S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho