decreto nº 86.916, de 15 de fevereiro de 1982

Reabre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 86.559, de 09 de novembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial, no valor de Cr$9.670.000,00 (nove milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), autorizado pelas Leis nºs 6.927 e 6.928, de 07 de julho de 1981, e 6.915, de 1º de junho de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.559, de 09 de novembro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Carlos Viacava

Delfim Netto

<<TABELA>>