Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 87.105, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Revoga o Decreto nº 8.616, de 28 de janeiro de 1942, que aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do guaraná, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos - MA nº 034, de 05 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 8.616, de 28 de janeiro de 1942.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile