decreto nº 87.149, de 04 de maio de 1982.

Altera dispositivos do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, que extingue, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Documentação e Histórico, cria o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos à documentação, ao histórico e ao cerimonial do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A Chefia do Centro é de Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - São revogados o artigo 4º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos