DECRETO Nº 87.158, de 7 de maio de 1982.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições de orientação e coordenação do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, serão cometidas a um Ministro de Estado designado pelo Presidente da República.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, com a finalidade de prestar assessoramento ao Ministro de Estado a que se refere o artigo 1º, na execução das medidas relacionadas com o Programa.

Art. 3º A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Ministro de Estado de que trata o art.1º.

Art. 4º É transformada uma função de Assessor, prevista na Tabela de Representação de Gabinete, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 1982, em função de confiança de Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização, código LT-DAS-101.6.

Parágrafo único. A função de confiança de que trata este artigo constituirá tabela provisória de funções de confiança da Categoria Direção Superior - LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão