Decreto nº 87.405, de 14 de julho de 1982.

Prorroga o prazo no artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de desestatização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Hélio Beltrão

José Flávio Pécora