Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.405, de 14 de julho de 1982.
Prorroga o prazo no artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de desestatização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
José Flávio Pécora