DECRETO Nº 87.536, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.
Cria e extingue funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.3.
Art. 2º É extinta, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, uma função de confiança de Assessor da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.4, para atender à despesa com a aplicação do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu