Decreto nº 87.660, de 01 de outubro de 1982.

Concede autorização ao navio oceanográfico francês "CAPRICORNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob supervisão do Instituto de Pesquisas Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região do nordeste.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas e a instalação de plataformas de coleta de dados nos penedos de São Pedro e São Paulo e na ilha de Fernando de Noronha, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto deverá validade durante o último trimestre de 1982.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 01 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca