DECRETO Nº 88.094, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Transfere ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CULTURA - DEC, autarquia vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado do Espírito Santo, concessão outorgada à FUNDAÇÃO, CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CULTURA - DEC, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgado à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, através do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado, no Diário Oficial da União de 11 subseqüente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transferem, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos