decreto nº 88.108, de 10 de fevereiro de 1983

Restaura a vigência de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, de 29 de abril de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º - É autorizado o Ministro de Estado da Aeronáutica a incorporar ao Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica as disposições do artigo 14 e seus parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, 29 de abril de 1970, as quais, para esse efeito, são revigoradas por este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Délio Jardim de Mattos