Decreto nº 88.109, de 11 de fevereiro de 1983.
Altera a denominação da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação atual da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Território Federal de Roraima.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item II do artigo 1º do Decreto nº 81.591 de 20 de abril de 1978 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Maximiano Fonseca