Decreto nº 88.224, de 11 de abril de 1983
Extingue Capitania dos Portos e Agências de Capitanias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Capitania dos Portos do Rio Paraná em Foz do Iguaçu.
Art. 2º - Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I) Agência da Capitania dos Portos do Rio Paraná em Guaíra;
II) Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em Cananéia; e
III) Agência da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro em Macaé.
Art. 3º - O Ministro da Marinha baixará os Atos Complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 11 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca