Decreto Nº 88.265, de 28 de abril de 1983

Revoga o Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - Rádio Inconfidência, posteriormente transferida à RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA, através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.069/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 07 de Julho do mesmo ano, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, cuja outorga foi transferida à RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através, do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subseqüente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

H. C. Mattos