Decreto nº 88.296 de 10 de maio de 1983
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), com a finalidade de executar as atividades relativas à Cartografia Aeronáutica.
Art. 2º - O ICA é diretamente subordinado à Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos