DECRETO Nº 88.298, de 11 de maio de 1983.
EXTINGUE CARGO PRIVATIVO DE OFICIAL-GENERAL E DISPÕE SOBRE REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADROS DE OFICIAIS-GENERAIS DO EXÉRCITO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Subdiretor de Obras de Cooperação, previsto na letra g) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido de um General-de-Brigada o Quadro de Oficiais-Generais Engenheiros Militares.
Art. 3º - Fica o Quadro de Oficiais-Generais Combatentes ampliado de um Oficial-General do posto de General-de-Brigada.
Art. 4º - Para os fins do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido nos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Art. 5º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 11 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires