Decreto nº 88.383, de 13 de junho de 1983

Renova prazo de concessão outorgada Companhia de Cimento Portland Maringá para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Salto da Barra, existente no rio Apiaí-Guaçu, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 700.544/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Companhia de Cimento Portland Maringá, pelo Decreto nº 31.456, de 13 de setembro de 1952, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Salto da Barra, existente no rio, Apiaí-Guaçu, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 31.456, de 13 de setembro de 1952, e outras condições que vierem a ser estipuladas.

Brasília, 13 de junho de 1983; 162º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho