DecretO nº 88.478, de 04 de julho de 1983

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 950.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.101, de 13 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária na programação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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