DECRETO Nº 88.518, DE 15 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 15 de julho de 1984, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelo Decreto nº 87.405, de 14 de julho de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Delfim Netto