Decreto nº 88.616, de 10 de agosto de 1983

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa as Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado à letra a do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 9.78.985, de 21 de dezembro de 1976, o item XII com a seguinte redação:

"Art. 4º - .........................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

......................................................................................................................................

XII) a totalidade do respectivo Quadro, para os Capitães do Serviço de Veterinária, não se aplicando, nesse caso, o que estabelece o item IV desta letra a.'

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

aureliano CHAVES

Walter Pires