DECRETO Nº 88.695, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispensa de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados nas Áreas Indígenas denominadas ANANÁS, ANINGAL, ARAÇÁ, CAJUEIRO, MANGUEIRA, MANOÁ-PIUM, PONTA DA SERRA, OURO, SANTA INEZ e SUCUBA, no TerritórIo Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra "b", 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a dispensar o processo de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de ocupantes com domínio e posseiros, Iocalizados nas Áreas Indígenas denominadas ANANÁS, ANINGAL, ARAÇÁ, CAJUEIRO, MANGUEIRA, MANOÁ-PIUM, PONTA DA SERRA, OURO, SANTA INEZ e SUCUBA, situadas no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Parágrafo único - Quando a área for superior a 3.000 ha., a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita 'as pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.
Art. 3º - Os interessados, a que se refere o artigo anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do INCRA, para escolherem a área, dentre as que forem indicadas por aquela Autarquia, importando o silêncio na renúncia ao direito assegurado por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES COM ÁREAS ENTRE 100 e 600 ha
ÁREA INDÍGENA ANANÁS | ÁREA (ha) |
Antônio Gonçalves dos Anjos | 400 |
Cleber Coutinho | 150 |
ÁREA INDÍGENA ANINGAL | |
Antônio Amâncio Pereira | 500 |
Angélica da Conceição Pinho de Souza | 300 |
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ | |
Assad Hemi Hana | 250 |
Benoniz de Lima | 150 |
Hilda dos Santos Moura | 261,60 |
Joaquim de Matos | 100 |
Onildo Pereira de Matos | 100 |
Sebastião Benício da Silva | 200 |
Valdir Monteiro Peixoto | 360 |
ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO | |
Paulo Vitor Sales de Magalhães | 600 |
Antônio Rodrigues de Melo | 600 |
Leontino Mesquita Pinheiro | 550 |
Prelazia de Roraima | 300 |
Sebastião da Silva Carneiro | 600 |
ÁREA INDÍGEMA MANGUEIRA | |
José de Araújo Quezado | 210 |
ÁREA INDIGENA MANOÁ PIUM | |
Rafael Gomes do Nascimento | 200 |
Sebastiana Barreto de Souza | 250 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA | |
Dilson Cabral de Macedo | 500 |
Joaquim Gomes dos Santos | 200 |
Jerônimo Cabral de Macedo | 600 |
ÁREA INDÍGENA SUCUBA | |
Pedro Roque | 120 |
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RELAÇÃO DOS OCUPANTES DETENTORES DE DOMÍNIO COM ÁREA ENTRE 100 e 600 há | |
ÁREA INDÍGENA ANANÁS | ÁREA (ha) |
Hugo Cabral Macedo | 150 |
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ | |
Antônio Pereira de Matos Filho | 600 |
Cleto laranjeira Ribas | 250 |
Efigênia da Silva Vanderley | 160,1475 |
José Laranjeira Ribas | 150 |
José Nautor da Silva Melo | 450 |
RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES COM ÁREAS DE 600 a 3.000 há | |
ÁREA INDÍGENA ANINGAL | |
Durvilê Milhomens Maranhão | 1.200 |
José Ferreira da Silva | 810 |
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ | |
Calisto Pereira Sales | 1.000 |
Flávio Dias de Souza Cruz | 1.600 |
Francisco Pereira da Silva | 1.400 |
Jaci Pereira de Matos | 2.800 |
Jalbas de Oliveira Vale | 800 |
Jaumar Pereira da Silva | 2.000 |
José Eno Carneiro de Albuquerque | 900 |
Lourenço Alves Ferreira Júnior | 2.000 |
Luiz Sampaio Cabral | 2.000 |
Maria Branca Ribas Galvão | 1.250 |
Osvaldo Alves dos Reis | 1.400 |
Célio Rodriques Wanderley | 1.000 |
Tomé Vieira da Costa | 1.200 |
ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO | |
Leônidas Telles da Silva | 1.000 |
Sandra Maria Magalhães da Silva | 650 |
ÁREA INDÍGENA MANOÁ-PIUM | |
Alphonso Thomaz Brashe | 1.500 |
Darcy de Alencar Macedo Fiqueiredo | 900 |
João Artur de Lima | 800 |
Manoel Martins da Silva | 2.000 |
Sebastião de Oliveira Peixoto | 1.900 |
Sônia Moraes Gomes | 2.000 |
Wulpslander Antônio Pimentel Trajano | 1.600 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA | |
Aldo Turra | 1.660 |
Clarice de Melo Macedo | 1.500 |
Hiram Manoel Gonçalves | 1.200 |
ÁREA INDÍGENA SANTA INEZ | |
Francisco Canindé da Silva Bessa | 1.200 |
ÁREA INDÍGENA SUCUBA | |
Antônio Nonô Rodriques | 2.200 |
RELAÇAO DOS OCUPANTES DETENTORES DE DOMÍNIO COM ÁREA DE 600 a 3.000 ha | |
ÁREA INDÍGENA ANANÁS | |
Newton Tavares | 1.000 |
ÁREA INDÍGENA ANINGAL | |
José Campanha Wanderley | 1.000 |
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ | |
José Campanha Wanderley | 2.800 |
Simião Campanha Wanderley | 900 |
Jaci de Souza Cruz | 2.800 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA | |
Santa Fé Agropecuária | 3.000 |
SIMPLES OCUPANTES COM ÁREA ACIMA DE 3.000 há | |
Aldo Rodriques da Silva | 4.818 - A. I. OURO |
Arlindo Holanda Bessa | 3.500 - A. I. ARAÇÁ |