DECRETO Nº 88.933, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza HIROO ONODA, de nacionalidade japonesa, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971,
decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. HIROO ONODA, cidadão de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 19, 20 e 21", da gleba 5, Seção "B", do Loteamento da Fazenda "Várzea Alegre", com a área total de 1.128,8601 ha, equivalentes a 112,886 módulos de exploração indefinida, situados no Município de Terrenos, no Estado de Mato Grosso do Sul, cadastrados, respectivamente no INCRA, sob os códigos nºs 911.119.007.234, 911.119.007.242 e 911.119.008.451, objeto do processo INCRA/BR/Nº 5358/81.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto visa a exploração agropecuária, de acordo com o projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini