DECRETO Nº 89.207, DE 20 de dezembro de 1983.
Altera a redação do Artigo 2º do Decreto nº 83.278, de 12 de março de 1979, declaratório de utilidade pública de imóvel localizado em BENTO GONÇALVES-RS, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 83.278, de 12 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao uso do Ministério do Exército".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires